Lei nº 1.510, de 29 de novembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1510

2010

29 de Novembro de 2010

Revoga em todos os seus termos a Lei Municipal nº 1.260/2007 e dá outras providencias.

a A
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 1.260, de 03 de setembro de 2007

Revoga em todos os seus termos a Lei Municipal nº 1.260/2007 e dá outras providencias.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica revogada em todos os seus termos a Lei Municipal n.º 1.260, de 03 de setembro de 2007, que “dispõe sobre a autorização para efetuar reenquadramento de servidores públicos municipais e dá outras providências”.

        Art. 2º. 

        Retornam as Servidoras Públicas Municipais aos respectivos cargos de origem de provimento efetivo, cujo ingresso foi realizado mediante concurso público, para compor o Quadro de Carreira da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 4º. 

            Revogam-se as disposições em contrário.

             

               

              Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 29 de novembro de 2010.

                

              GERCINO CAETANO ROSA

              Prefeito Municipal