Lei nº 1.509, de 18 de outubro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1509

2010

18 de Outubro de 2010

Dispõe sobre a fixação de propaganda Política partidária em Nova Xavantina e dá outras providencias.

a A
Dispõe sobre a fixação de propaganda Política partidária em Nova Xavantina e dá outras providencias.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica expressamente proibida a fixação de propaganda política partidária em logradouros públicos de Nova Xavantina.
        Art. 2º. 
        Entendem-se como logradouros públicos de Nova Xavantina: as Ruas, Avenidas, canteiros e arvores.
          Art. 3º. 
          A propaganda política partidária com fixação de cartazes, faixas ou cavaletes só será permitida em imóveis particulares desde que tenha a autorização por escrito do proprietário.
            Art. 8º. 
            Esta lei entra em vigor após data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 18 de novembro de 2010.

               

               

              GERCINO CAETANO ROSA

              Prefeito Municipal

               

               

               

                • Nota Explicativa
                • admin
                • 13 Ago 2025
                OBS.: Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.