Lei nº 1.508, de 18 de outubro de 2010
Art. 1º.
Fica o segundo domingo do mês de junho destinado a comemoração do dia do Pastor Evangélico em Nova Xavantina.
Art. 2º.
O Município de Nova Xavantina deverá promover eventos alusivos à data e divulgar para conhecimento da população.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.