Lei nº 1.504, de 11 de outubro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1504

2010

11 de Outubro de 2010

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Realizar desapropriação para fins de interesse publico e dá outras providencias.

a A

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Realizar desapropriação para fins de interesse publico e dá outras providencias.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a editar medidasde desapropriação para fins de interesse público social de 01 (um) lote urbano, caracterizado como Lote n.º 26, Quadra 02 – loteamento Flor de Liz, setor Nova Brasília – Nova Xavantina – MT, com área de 375,00m², com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Viamão, medindo 15,00m, lado direito com a Travessa Itaparica, medindo 25,00m, lado esquerdo com o Lote 24, medindo 25,00m, e fundo com o Lote 23, medindo 15,00m, avaliado em R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), de propriedade do Sr. Ariosto da Rocha Reis.

        Parágrafo único  

        Integram a presente Lei a Planta, Memorial Descritivo e Laudo de Avaliação do lote urbano de que trata o caput deste artigo.

          Art. 2º. 

          O lote de que trata o artigo anterior desta Lei, será destinado à construção da Casa Comunitária de Ação Social.

            Art. 3º. 

            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

            09 00 08 244 0124 1052 4490.51.00

              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

                Art. 5º. 

                Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                  Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 11 de outubro de 2010.

                   

                  GERCINO CAETANO ROSA

                  Prefeito Municipal