Lei nº 1.500, de 13 de setembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1500

2010

13 de Setembro de 2010

Dispõe sobre a inclusão no Calendario Oficial de Eventos do Municipio de Nova Xavantina o Dia Municipal da Consciência Jovem.

a A
Dispõe sobre a inclusão no Calendario Oficial de Eventos do Municipio de Nova Xavantina o Dia Municipal da Consciência Jovem.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no âmbito do Município de Nova Xavantina á o “ Dia da Consciência Jovem”, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de abril, sendo que na semana que acontecerá o evento serão realizados palestras e programas de conscientização nas escolas públicas e privadas da rede municipal, sobre problemas cotidianos;
        Art. 2º. 
        A data comemorativa será um marco para a sociedade de maneira geral já que, o pensamento jovem provém independente da idade a perdura por toda vida;
          Art. 3º. 
          Sua inserção ao Calendário Oficial de datas e eventos do município de Nova Xavantina se dará a partir de lembranças de momentos felizes vividos e muito que ainda se farão viver;
            Art. 4º. 
            Deverá ser elaborado e divulgado no Diário Oficial do município através de cartazes distribuídos nas escolas públicas até o início do mês de abril de cada ano;
              Art. 5º. 
              O cronograma das atividades deverá instituir a memória da juventude, resgatando a cultura e potencial de cada indivíduo;
                Art. 6º. 
                A proposta a ser desenvolvida terá a exposição de palestras sobre drogas e quaisquer classificações, aborto e suas conseqüências para a saúde, prostituição e possíveis doenças acarretadas por este ato;
                  Art. 7º. 
                  As despesas decorrentes da execução deste projeto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário;
                    Art. 8º. 
                    Esta lei entra em vigor após data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

                      Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 13 de setembro de 2010.

                       

                      GERCINO CAETANO ROSA

                      Prefeito Municipal

                       

                        • Nota Explicativa
                        • admin
                        • 07 Ago 2025
                        * OBS.: Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.