Lei nº 1.498, de 13 de setembro de 2010
Art. 1º.
Fica instituída no âmbito do Município de Nova Xavantina a Feira do Livro que deverá ser realizada na semana do dia 29 de outubro de cada ano. (dia Nacional do Livro).
Art. 2º.
O Município de Nova Xavantina deverá promover e divulgar o evento a nível municipal e buscar parceria com livrarias e autores interessados em divulgar seus trabalhos.
Art. 3º.
Este evento deverá ser organizado pela Secretaria Municipal de Educação, com, a participação das demais secretarias e empresas interessadas no evento.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.