Lei nº 1.498, de 13 de setembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1498

2010

13 de Setembro de 2010

Dispõe sobre a Feira do Livro no Municipio de Nova Xavantina.

a A
Dispõe sobre a Feira do Livro no Municipio de Nova Xavantina.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída no âmbito do Município de Nova Xavantina a Feira do Livro que deverá ser realizada na semana do dia 29 de outubro de cada ano. (dia Nacional do Livro).
        Art. 2º. 
        O Município de Nova Xavantina deverá promover e divulgar o evento a nível municipal e buscar parceria com livrarias e autores interessados em divulgar seus trabalhos.
          Art. 3º. 
          Este evento deverá ser organizado pela Secretaria Municipal de Educação, com, a participação das demais secretarias e empresas interessadas no evento.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 13 de Setembro de 2010.

               

              GERCINO CAETANO ROSA

              Prefeito Municipal

                • Nota Explicativa
                • admin
                • 07 Ago 2025
                * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.