Lei nº 1.496, de 13 de setembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1496

2010

13 de Setembro de 2010

Institui o Dia do Contador no Calendario Oficial de datas festivas do Municipio de Nova Xavantina.

a A
Institui o Dia do Contador no Calendario Oficial de datas festivas do Municipio de Nova Xavantina.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo do Município de Nova Xavantina, autorizado a incluir no calendário oficial de datas festivas o dia do Contador que deverá ser comemorado no dia 22 de Setembro de cada ano.
        Art. 2º. 
        O Município de Nova Xavantina deverá promover em conjunto com órgãos interessados, atividades alusivas ao dia do Contador.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 13 de Setembro de 2010.

             

            GERCINO CAETANO ROSA

            Prefeito Municipal

             

              • Nota Explicativa
              • admin
              • 07 Ago 2025
              * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.