Lei nº 1.495, de 13 de setembro de 2010
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo do Município de Nova Xavantina, autorizado a incluir no calendário oficial de eventos do Município, de Nova Xavantina a data de 22 de Agosto dia do Folclore.
Art. 2º.
O Município de Nova Xavantina deverá promover atividades alusivas ao dia do Folclore, com a participação de Escolas e Grupos interessados na divulgação de suas atividades.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.