Lei nº 1.495, de 13 de setembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1495

2010

13 de Setembro de 2010

Dispõe sobre a inclusão no Calendario Oficial de Eventos do Municipio de Nova Xavantina o Dia do Folclore.

a A
Dispõe sobre a inclusão no Calendario Oficial de Eventos do Municipio de Nova Xavantina o Dia do Folclore.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo do Município de Nova Xavantina, autorizado a incluir no calendário oficial de eventos do Município, de Nova Xavantina a data de 22 de Agosto dia do Folclore.
        Art. 2º. 
        O Município de Nova Xavantina deverá promover atividades alusivas ao dia do Folclore, com a participação de Escolas e Grupos interessados na divulgação de suas atividades.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 13 de Setembro de 2010.

             

             

            GERCINO CAETANO ROSA

            Prefeito Municipal

             

              • Nota Explicativa
              • admin
              • 07 Ago 2025
              * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.