Lei nº 1.494, de 30 de agosto de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1494

2010

30 de Agosto de 2010

Autoriza o Poder Executivo a abrir um credito adicional especial e dá outras providencias.

a A
Autoriza o Poder Executivo a abrir um credito adicional especial e dá outras providencias.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 40, 41, Inciso II e 43, Inciso III da Lei 4.320/1964 e 4º da LOA nº 1429/2009, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será empenhado na seguinte dotação: Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 003 – Divisão de Farmácia e Medicamentos Função: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Programa: 0119 – Assistência Farmacêutica Projeto/Atividade: 2044 – BL Assistência Farmacêutica – Assist. Farmacêutica Elemento: 4490.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes ................ R$ 10.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo 1º, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária, do orçamento em curso: Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 003 – Divisão de Farmácia e Medicamentos Função: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Programa: 0119 – Assistência Farmacêutica Projeto/Atividade: 2044 – BL Assistência Farmacêutica – Assist. Farmacêutica Elemento: 3390.30 – Equipamentos e Materiais Permanentes ................ R$ 10.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina,  30 de agosto de 2010 

               

              GERCINO CAETANO ROSA

              Prefeito Municipal