Lei nº 1.494, de 30 de agosto de 2010
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será empenhado na seguinte dotação:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 003 – Divisão de Farmácia e Medicamentos
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 0119 – Assistência Farmacêutica
Projeto/Atividade: 2044 – BL Assistência Farmacêutica – Assist. Farmacêutica
Elemento: 4490.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes ................ R$ 10.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo 1º, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária, do orçamento em curso:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 003 – Divisão de Farmácia e Medicamentos
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 0119 – Assistência Farmacêutica
Projeto/Atividade: 2044 – BL Assistência Farmacêutica – Assist. Farmacêutica
Elemento: 3390.30 – Equipamentos e Materiais Permanentes ................ R$ 10.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.