Lei nº 1.493, de 30 de agosto de 2010
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo do Município de Nova Xavantina, autorizado a incluir no calendário oficial de eventos do Município, a Romaria de Nossa Senhora das Graças, realizada todos os anos pela Igreja Católica de Nova Xavantina
Art. 2º.
O Município de Nova Xavantina deverá promover a divulgação do evento em conjunto com a comissão organizadora do evento obedecendo também a data marcada pela Igreja.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.