Lei nº 1.492, de 23 de agosto de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1492

2010

23 de Agosto de 2010

Institui o dia Municipal das donas de casa no Município de Nova Xavantina.

a A
Institui o dia Municipal das donas de casa no Município de Nova Xavantina.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o dia 13 de Setembro de cada ano instituído como dia da Dona de Casa no âmbito do Município de Nova Xavantina.
        Art. 2º. 
        O Município de Nova Xavantina deverá promover ações alusiva a data através da Secretaria Municipal de Promoção Social.
          Art. 3º. 
          O chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo mínimo de sessenta dias após sua publicação.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 23 de Agosto de 2010.

               

              GERCINO CAETANO ROSA

              Prefeito Municipal

                • Nota Explicativa
                • admin
                • 07 Ago 2025
                * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.