Lei nº 1.492, de 23 de agosto de 2010
Art. 1º.
Fica o dia 13 de Setembro de cada ano instituído como dia da Dona de Casa no âmbito do Município de Nova Xavantina.
Art. 2º.
O Município de Nova Xavantina deverá promover ações alusiva a data através da Secretaria Municipal de Promoção Social.
Art. 3º.
O chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo mínimo de sessenta dias após sua publicação.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.