Lei nº 1.491, de 23 de agosto de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1491

2010

23 de Agosto de 2010

Dispõe sobre Ponto facultativo no Município Nova Xavantina em caso de falecimento de Funcionário Público Municipal.

a A
Dispõe sobre Ponto facultativo no Município Nova Xavantina em caso de falecimento de Funcionário Público Municipal.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Decretar Ponto Facultativo nas repartições publicas Municipais em caso de falecimento de qualquer servidor publico Municipal.
        Art. 2º. 
        O Ponto Facultativo a que se refere o artigo anterior desta Lei será na data do velório do servidor, para que os demais servidores possam confortar a família do servidor falecido.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrario.

             

            Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 23 de Agosto de 2010.

             

            GERCINO CAETANO ROSA

                                                                                              Prefeito Municipal

              • Nota Explicativa
              • admin
              • 07 Ago 2025
              * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.