Lei nº 1.487, de 09 de agosto de 2010
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao pagamento de despesas até o valor de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), provenientes a realização do evento Motorcycle, que acontecerá nos dias 13, 14 e 15 de agosto próximo, em nosso Município.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
23.695.0129.1063 – Apoio a Eventos de Promoção do Turismo
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário