Lei nº 1.476, de 03 de maio de 2010
Art. 1º.
Fica instituído o Dia do Presidente de Associação de Moradores de Bairros no calendário oficial do Município, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de abril de cada ano.
Parágrafo único
Também serão homenageados na data, os membros que compõem as diretorias das Associações de Moradores, bem como toda a diretoria da UNAMB de Nova Xavantina.
Art. 2º.
No referido dia serão organizadas, sob a coordenação da diretoria da UNAMB local e das diretorias das Associações de Moradores, contando com a parceria do poder Executivo, atividades demonstrando o valor das referidas Associações, as conquistas e principalmente a importância de toda a comunidade participar, reivindicar, apoiar a diretoria da Associação eleita pela comunidade de cada bairro, para representá-la junto às instituições quer seja na esfera municipal, estadual e federal.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.