Lei nº 1.476, de 03 de maio de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1476

2010

3 de Maio de 2010

Institui o dia do Presidente de Associação de Moradores de Bairros no calendário oficial do Município de Nova Xavantina.

a A
Institui o dia do Presidente de Associação de Moradores de Bairros no calendário oficial do Município de Nova Xavantina.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia do Presidente de Associação de Moradores de Bairros no calendário oficial do Município, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de abril de cada ano.
        Parágrafo único  
        Também serão homenageados na data, os membros que compõem as diretorias das Associações de Moradores, bem como toda a diretoria da UNAMB de Nova Xavantina.
          Art. 2º. 
          No referido dia serão organizadas, sob a coordenação da diretoria da UNAMB local e das diretorias das Associações de Moradores, contando com a parceria do poder Executivo, atividades demonstrando o valor das referidas Associações, as conquistas e principalmente a importância de toda a comunidade participar, reivindicar, apoiar a diretoria da Associação eleita pela comunidade de cada bairro, para representá-la junto às instituições quer seja na esfera municipal, estadual e federal.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 03 de Maio de 2010.

               

               

              GERCINO CAETANO ROSA

              Prefeito Municipal

                • Nota Explicativa
                • admin
                • 06 Ago 2025
                OBS.: Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.