Lei nº 1.475, de 03 de maio de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1475

2010

3 de Maio de 2010

Institui o Dia do Cliente no calendário oficial do Município de Nova Xavantina.

a A
Institui o Dia do Cliente no calendário oficial do Município de Nova Xavantina.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia do Cliente no calendário oficial do Município, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de setembro.
        Art. 2º. 
        No Dia do Cliente, as empresas, Clube dos Dirigentes Logístico - CDL, entidades civis e entes públicos realizarão atividades com a finalidade de qualificar as relações de consumo, proporcionando eventos e promoções.
          Parágrafo único  
          Os eventos de que trata o “caput” abrangerão todas as modalidades de interação entre fornecedor e cliente, enfatizando e valorizando a fidelidade comercial e divulgando os preceitos da Lei Federal nº 8.078, de 1990, que instituiu o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 03 de Maio de 2010

                    

               

              GERCINO CAETANO ROSA

              Prefeito Municipal

               

                • Nota Explicativa
                • admin
                • 05 Ago 2025
                OBS.: Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.