Lei nº 1.473, de 03 de maio de 2010
Art. 1º.
Fica a Rua que se localiza no lado direito da Avenida Ministro João Alberto Setor Xavantina que liga a Rua Leonardo Vilas Boa a Avenida Presidente Getulio Vargas no Bairro Barro Vermelho com a seguinte denominação:
“RUA WALDIR FARFUS”
Art. 2º.
O Poder Executivo deverá colocar placas denominativas na localidade no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.