Lei nº 1.469, de 03 de maio de 2010
Art. 1º.
Fica a Ruas e Avenidas do Bairro Santa Ana no Setor Nova Brasília, com a seguinte denominação:
Rua 01, passa a ser: Rua São Joaquim;
Rua 02, passa a ser: Rua São Vicente;
Rua 03, passa a ser: Rua Chapada dos Guimarães;
Rua 04, passa a ser: Rua Serra Nova;
Rua 05, passa a ser: Rua Porto Seguro;
Rua 06, passa a ser: Rua Imperatriz;
Rua 07, passa a ser: Rua São Miguel D’Oeste;
Rua 08, passa a ser: Rua Barra Velha;
Rua 09, passa a ser: Rua Rio Manso;
Rua 11, passa a ser: Rua Lambari D’Oeste
Avenida 02, passa a ser: Avenida Guarantã
Rua 01 do bairro Jardim Tropical III, passa a ser: Rua Santa Rosa.
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal deverá no prazo Maximo de 90 (noventa) dias após a sanção da presente Lei, afixar placa denominativa em todas as Ruas e Avenidas e encaminhar cópia da Lei aos seguintes órgãos: Correios, Rede Cemat, Setae, Fórum e Promotoria.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.