Lei nº 1.467, de 26 de abril de 2010
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que será empenhado na seguinte dotação:
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 001 – Divisão de Assistência Social
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 0131 – Economia Solidária em Desenvolvimento
Projeto/Atividade: 1072 – Promoção da Inclusão Produtiva
Elemento:4490.52.00–Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes. R$ 60.000,00
4490.51.00 – Obras e Instalações......................................... R$ 90.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo 1º, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária, do orçamento em curso:
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e Finanças
Unidade: 001 – Divisão de Contabilidade e Orçamento
Função: 99 – Reserva de Contingência
Subfunção: 999 – Reserva de Contingência
Programa: 0107 – Gestão Financeira e Orçamentária
Projeto/Atividade: 2015 – Reserva de Contingência
Elemento: 9999.99.00 – Reserva de Contingência
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.