Lei nº 1.465, de 19 de abril de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1465

2010

19 de Abril de 2010

Autoriza o Poder Executivo a abrir um credito adicional especial e dá outras providencias.

a A

Autoriza o Poder Executivo a abrir um credito adicional especial e dá outras providencias.

     O PREFEITO DO MUNICÍIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que será empenhado na seguinte dotação:

      Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

      Unidade: 005 – Divisão de Cultura 

      Função: 13 - Cultura

      Subfunção: 392 – Difusão Cultura

      Programa: 0114 – Cultura

      Projeto/Atividade: 2037 – Manutenção das Atividades Culturais

      Elemento: 3350.43 – Subvenções Sociais

        Art. 2º. 

        Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo 1º, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária, do orçamento em curso:

        Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

        Unidade: 005 – Divisão de Cultura

        Função: 13 - Cultura

        Subfunção: 391 – Patrimônio Histórico Artístico e Arqueológico

        Programa: 0114 – Cultura

        Projeto/Atividade: 1021 – Reforma do Teatro Municipal

        Elemento: 4490.51 – Obras e Instalações

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 4º. 

            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 19 de abril de 2010.

               

               

              GERCINO CAETANO ROSA

              Prefeito Municipal