Lei nº 1.464, de 19 de abril de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1464

2010

19 de Abril de 2010

Dá nova redação aos arts. 6º e 20, da Lei Municipal n.º 1.434/2009 e dá outras providências.

a A

Dá nova redação aos arts. 6º e 20, da Lei Municipal n.º 1.434/2009 e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O artigo 6 º da Lei Municipal n.º 1.434, de 14 de dezembro de 2009, passa a ter a seguinte redação:

      “Art. 6º À Secretaria Municipal de Administração compreende as seguintes Divisões e respectivas Seções:

      1 - Divisão de Administração

      I - Seção de Processamento de Dados

               II - Seção de Protocolo

               III – Seção de Perícias Médicas

                         2 - .............................................................

                         3 - .............................................................”

       

       

        Art. 2º. 

        O artigo 20 da Lei Municipal n.º 1.434, de 14 de dezembro de 2009, passa a ter a seguinte redação:

          Art. 20. ASecretaria Municipal de Administração, órgão de Direção Superior tem por objetivo:

          1.  .......................................................................................................

          2.  .......................................................................................................

          3. ........................................................................................................

          4  ........................................................................................................

                           5..........................................................................................................

                       6 .........................................................................................................

                    7 realizar, acompanhar, fiscalizar e controlar perícias médicas realizadas pela Administração Pública Direta e Indireta;

          8     Executar outras atividades afins.

            Subseção I

            Da Divisão de Administração

             

              § 1º.  ..................................................................................................

              1.  .......................................................................................................

              2.  .......................................................................................................

              3. ........................................................................................................

              4  ........................................................................................................

                               5..........................................................................................................

                           6 .........................................................................................................

                           7.........................................................................................................

                           8.........................................................................................................

                           9.........................................................................................................

                           10.........................................................................................................

                           11.........................................................................................................

              12. realizar perícias médicas de avaliação para a comprovação da sanidade e capacidade física, invalidez e demais licenças concedidas ao servidor público, nos termos da legislação pertinente, regulamentadas por Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;

              13. exercer controle e fiscalização sobre as licenças médicas, bem como sobre todos os atos a elas relacionados e sobre os servidores licenciados, representando à autoridade competente quando a aplicação da sanção cabível não for de sua competência;

              14. exercer fiscalização sobre as atividades médicas, relativas às perícias médicas procedidas em servidores, representando à autoridade superior e os órgãos de classe quando de desrespeito à ética profissional;

              15. expedir normas, instruções e comunicados de forma a orientar na realização de perícias médicas, na fixação dos prazos e nos critérios a serem observados para correta avaliação da sanidade e da capacidade física;

              16. Executar outras atividades afins.

                Seção I

                Seção de Processamento de Dados

                                              I - .......................................................................................................

                 1.  .......................................................................................................

                 2.  .......................................................................................................

                 3. ........................................................................................................

                 4  ........................................................................................................

                                                    5..........................................................................................................

                 

                  Seção II

                  Seção de Protocolo

                                                   II -........................................................................................................ 

                  1.  .......................................................................................................

                  2.  .......................................................................................................

                  3. ........................................................................................................

                  4  ........................................................................................................

                                                    5..........................................................................................................

                                                    6 .........................................................................................................

                    Seção III

                    Seção de Perícias Médicas

                                      III – Incumbe à Seção de Perícias Médicas do Município de Nova Xavantina, órgão de direção intermediária, a execução das seguintes atividades:

                     

                      1.      Realizar perícias médicas de avaliação de sanidade e da capacidade física nos candidatos a cargos, empregos ou funções públicas da Administração Pública Municipal direta e/ou indireta, emitir os certificados, atestados, laudos e pareceres delas decorrentes;

                        2.      realizar perícias médicas nos servidores para comprovação da invalidez permanente para fins de aposentadoria, proferir a decisão final e emitir o competente laudo;

                          3.      realizar perícias médicas nos servidores para fins de:

                          a-   licença para tratamento de saúde;

                          b-   licença ao servidor acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de moléstia profissional;

                          c-   licença à servidora gestante.

                            4.      proceder exames periciais na pessoa da família, quando se tratar de licença por motivo de doença em pessoa da família;

                             

                              5.      proceder as perícias médicas nos servidores públicos municipais sempre que requisitadas pelo Poder Judiciário, por autoridades do Estado e da União;

                                6.     manter sistema de informações computadorizado acessível aos demais órgãos governamentais;

                                    

                                  7. executar outras atividades afins.

                                    Subsecção II

                                    Da Divisão de Recursos Humanos 

                                    § 2º.  ......................................................................................................

                                    1.  .......................................................................................................

                                    2.  .......................................................................................................

                                    3. ........................................................................................................

                                    4  ........................................................................................................

                                                    5..........................................................................................................

                                               6 .........................................................................................................

                                               7.........................................................................................................

                                               8.........................................................................................................

                                               9.........................................................................................................

                                               10.........................................................................................................

                                               11.........................................................................................................

                                    12.  .......................................................................................................

                                    13. ........................................................................................................

                                    14  ........................................................................................................

                                                    15..........................................................................................................

                                               16 .........................................................................................................

                                               17.........................................................................................................

                                               18.........................................................................................................

                                               19.........................................................................................................

                                     

                                      Subsecção III

                                      Da Divisão de Patrimônio

                                       

                                      § 3º.   ....................................................................................................

                                      1.  .......................................................................................................

                                      2.  .......................................................................................................

                                      3. ........................................................................................................

                                      4  ........................................................................................................

                                                     5..........................................................................................................

                                                       6 .........................................................................................................

                                         

                                        Seção de Controle

                                                                I -  .......................................................................................................

                                        1.  .......................................................................................................

                                        2.  .......................................................................................................

                                        3. ........................................................................................................

                                        4  ........................................................................................................

                                                       5..........................................................................................................

                                          Art. 3º. 

                                          Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.434, de 14 de dezembro de 2009.

                                            Art. 4º. 

                                            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no Orçamento Anual da Prefeitura.

                                              Art. 5º. 

                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

                                                Art. 6º. 

                                                Revogam-se as disposições em contrário.

                                                   

                                                  Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 19 de abril de 2010.

                                                   

                                                  GERCINO CAETANO ROSA

                                                  Prefeito Municipal