Lei nº 1.464, de 19 de abril de 2010
O artigo 6 º da Lei Municipal n.º 1.434, de 14 de dezembro de 2009, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º À Secretaria Municipal de Administração compreende as seguintes Divisões e respectivas Seções:
1 - Divisão de Administração
I - Seção de Processamento de Dados
II - Seção de Protocolo
III – Seção de Perícias Médicas
2 - .............................................................
3 - .............................................................”
2º O artigo 20 da Lei Municipal n.º 1.434, de 14 de dezembro de 2009, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 20. ASecretaria Municipal de Administração, órgão de Direção Superior tem por objetivo:
1. .......................................................................................................
2. .......................................................................................................
3. ........................................................................................................
4 ........................................................................................................
5..........................................................................................................
6 .........................................................................................................
7 realizar, acompanhar, fiscalizar e controlar perícias médicas realizadas pela Administração Pública Direta e Indireta;
8 Executar outras atividades afins.
§ 1º. ..................................................................................................
1. .......................................................................................................
2. .......................................................................................................
3. ........................................................................................................
4 ........................................................................................................
5..........................................................................................................
6 .........................................................................................................
7.........................................................................................................
8.........................................................................................................
9.........................................................................................................
10.........................................................................................................
11.........................................................................................................
12. realizar perícias médicas de avaliação para a comprovação da sanidade e capacidade física, invalidez e demais licenças concedidas ao servidor público, nos termos da legislação pertinente, regulamentadas por Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
13. exercer controle e fiscalização sobre as licenças médicas, bem como sobre todos os atos a elas relacionados e sobre os servidores licenciados, representando à autoridade competente quando a aplicação da sanção cabível não for de sua competência;
14. exercer fiscalização sobre as atividades médicas, relativas às perícias médicas procedidas em servidores, representando à autoridade superior e os órgãos de classe quando de desrespeito à ética profissional;
15. expedir normas, instruções e comunicados de forma a orientar na realização de perícias médicas, na fixação dos prazos e nos critérios a serem observados para correta avaliação da sanidade e da capacidade física;
16. Executar outras atividades afins.
Seção de Processamento de Dados
I - .......................................................................................................
1. .......................................................................................................
2. .......................................................................................................
3. ........................................................................................................
4 ........................................................................................................
5..........................................................................................................
Seção de Protocolo
II -........................................................................................................
1. .......................................................................................................
2. .......................................................................................................
3. ........................................................................................................
4 ........................................................................................................
5..........................................................................................................
6 .........................................................................................................
Seção de Perícias Médicas
III – Incumbe à Seção de Perícias Médicas do Município de Nova Xavantina, órgão de direção intermediária, a execução das seguintes atividades:
Subsecção II
Da Divisão de Recursos Humanos
§ 2º. ......................................................................................................
1. .......................................................................................................
2. .......................................................................................................
3. ........................................................................................................
4 ........................................................................................................
5..........................................................................................................
6 .........................................................................................................
7.........................................................................................................
8.........................................................................................................
9.........................................................................................................
10.........................................................................................................
11.........................................................................................................
12. .......................................................................................................
13. ........................................................................................................
14 ........................................................................................................
15..........................................................................................................
16 .........................................................................................................
17.........................................................................................................
18.........................................................................................................
19.........................................................................................................
Subsecção III
Da Divisão de Patrimônio
§ 3º. ....................................................................................................
1. .......................................................................................................
2. .......................................................................................................
3. ........................................................................................................
4 ........................................................................................................
5..........................................................................................................
6 .........................................................................................................
Seção de Controle
I - .......................................................................................................
1. .......................................................................................................
2. .......................................................................................................
3. ........................................................................................................
4 ........................................................................................................
5..........................................................................................................
Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.434, de 14 de dezembro de 2009.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no Orçamento Anual da Prefeitura.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Revogam-se as disposições em contrário.