Lei nº 1.455, de 12 de abril de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1455

2010

12 de Abril de 2010

Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa capacitando o Idoso e dá outras providencias.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa capacitando o Idoso e dá outras providencias.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a criar o “Programa Capacitando o Idoso” que visa oferecer às pessoas acima de sessenta anos de idade, oportunidade para se reciclarem profissionalmente e/ou aprenderem novos ofícios, no objetivo de aprimorar o exercício da sua cidadania.
        Art. 2º. 
        O Programa “Capacitando o Idoso” é um programa que visa oferecer novos cursos profissionalizantes de reciclagem profissional, de atividades ligadas à informática e todas as demais áreas, que tenham como foco agregar novos conhecimentos às pessoas com mais de sessenta anos, capacitando o idoso para enfrentar a nova realidade do mercado de trabalho.
          Parágrafo único  
          O Poder Executivo fica autorizado a criar um espaço próprio denominado “Centro de Capacitação do Idoso” onde a capacitação do idoso para o exercício da cidadania dar-se-á por meio do desenvolvimento de atividades de caráter educacional, cultural e científico.
            Art. 3º. 
            Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênios com entidades educacionais, públicas, privadas e entidades não governamentais, no sentido de contratar mão de obra necessária para o desenvolvimento desse Programa, tais como psicólogos, assistentes sociais, instrutores, professores, pesquisadores, monitores e demais recursos humanos necessários para o planejamento e execução das ações a serem deflagradas.
              Art. 4º. 
              O Programa “Capacitando o Idoso” deverá ter caráter permanente e continuado, dentro das diretrizes e políticas educacionais do município.
                Art. 5º. 
                O Executivo regulamentará a presente Lei, prevendo, atendendo e resolvendo os casos omissos.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

                     

                    Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 12 de abril de 2010.

                     

                    GERCINO CAETANO ROSA

                    Prefeito Municipal

                     

                      • Nota Explicativa
                      • admin
                      • 22 Jul 2025
                      * OBS.: Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.