Lei nº 1.450, de 05 de abril de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1450

2010

5 de Abril de 2010

Dá nova redação ao Art. 2º, da Lei Municipal nº 1.432/2009 e dá outras providencias.

a A

Dá nova redação ao Art. 2º, da Lei Municipal nº 1.432/2009 e dá outras providencias.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      O artigo 2º da Lei Municipal n.º 1.432, de 07 de dezembro de 2009, passa a ter a seguinte redação:

      “Art. 2º Os contratos por tempo determinado que trata o “caput” do Artigo 1º, serão pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a serem realizados a partir de 1º de janeiro de 2010,  podendo ser rescindidos no todo ou parte, antes do prazo previsto, sempre que haja o interesse do serviço público”.

        Art. 2º. 

        Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.432, de 07 de dezembro de 2009.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 4º. 

            Revogam-se as disposições em contrário.

              Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 05 de abril de 2010.

                

              GERCINO CAETANO ROSA

              Prefeito Municipal