Lei nº 1.446, de 15 de março de 2010
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar convênio com aASSOCIAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO ARTESANATO – ARTESÃOS DO VALE DO ARAGUAIA – AVA – MT, inscrita no CNPJ n.º 09.383.122/0001-89, objetivando o repasse mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a titulo de subvenção social para custear despesas provenientes a locação do imóvel destinado ao funcionamento da sede da entidade, conforme minuta que fica fazendo parte integrante a presente Lei.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no Orçamento Anual da Prefeitura.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
TERMO DE CONVÊNIO Nº 004, 16 DE MARÇO DE 2.010
“TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA-MT., E ASSOCIAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO ARTESANATO – ARTESÃOS DO VALE DO ARAGUAIA – AVA-MT, PARA FINS QUE SE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 15.024.045/0001-73, com sede administrativa a Rua Expedição Roncador Xingu-249, Centro do Setor Xavantina, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Gercino Caetano Rosa, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade, RG n.º 512.814-SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 280.677.891-34, residente e domiciliado na Rua Sergipe nº 214, Centro do Setor Nova Brasília, nesta cidade, designados neste ato como sendo CONVENENTE e do outro lado ASSOCIAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO ARTESANATO – ARTESÃOS DO VALE DO ARAGUAIA – AVA – MT entidade civil, inscrita no CNPJ sob n.º 09.383.122/0001-89, com sede administrativa na Av. Olinda, n.º 295, Setor Nova Brasília -Nova Xavantina-MT., representado pelo seu presidente, Sr. Arlindo Antonio Ferreira, brasileiro, portador do RG n.º 1434603-SSP/GO e inscrito no CPF sob o n.º 271.356.161-20, designado neste ato como sendo CONVENIADO, resolvem celebrar o presente Termo de convênio de Cooperação Financeira sob a égide da Lei Municipal nº 1.446, de 15 de março de 2010, e no que couber, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETIVO
O presente Convênio tem por objetivo o repasse de recursos financeiros pelo município de Nova Xavantina, a titulo de subvenção social para custear despesas com a locação do imóvel destinado ao funcionamento da sede da entidade.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES
O Valor do presente Convênio é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e serão repassados ao Conveniado, obedecendo ao seguinte cronograma de desembolso 10 (dez) parcelas mensais no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a primeira no ato da assinatura do presente convênio, e o restante no dia 30 do me subsequente.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão: 03
Unidade: 001
Função: 04
Subfunção:122
Programa: 0106
Projeto Atividade: 2007
Elemento de Despesa: 3340.43.00.00.0
CLÁUSULA QUARTA: DO FUNDAMENTO LEGAL.
Vincula-se o presente Convenio as disposições contidas na Legislação Federal competente que rege os contratos administrativos em especial a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Municipal nº. 1.446/2010 e Instrução Normativa 001/97.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES
I – DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do presente convênio;
b) Efetuar os repasses dos recursos financeiros para o Conveniado, na forma da Cláusula Segunda;
c) Adotar e garantir as medidas necessárias à efetiva execução deste Convênio;
d) Prestar contas ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, segundo suas normas e regimento.
e) Efetuar a publicação do presente Termo de Convênio no Jornal Oficial dos Municípios.
f) Analisar e aprovar a Prestação de Contas dos recursos transferidos por força deste Convênio;
II – DA ASSOCIAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO ARTESANATO – ARTESÃOS DO VALE DO ARAGUAIA – AVA – MT
a) Aplicar os recursos recebidos do município de Nova Xavantina dentro do prazo estabelecido neste Convênio.
b) Devolver ao município de Nova Xavantina o saldo remanescente não utilizado no final de cada exercício;
c) Responsabilizar-se pelo vínculo empregatício dos recursos humanos que serão utilizados na execução dos serviços ora conveniados, respondendo pelos compromissos relativos a salários
d) Manter pelo prazo estabelecido em Lei, registros, arquivos e contratos contábeis específicos, relativos aos dispêndios com a execução do objeto do presente Convênio;
e) Prestar contas mensalmente à CONCEDENTE, através do Anexo I – Relatório de Pagamentos, referente ao pagamento de despesas, na forma da legislação vigente e normas aplicáveis, inclusive dos saldos por acaso constatados: observando-se o Plano de Trabalho e as instruções contida na Instrução Normativa STN nº.001/97.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
O presente Convênio entra em vigor na data da assinatura deste instrumento, pelo período de 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado por interesse comum entre as partes, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA ALTERAÇÃO
Com exceção de seu objeto, o presente Convênio poderá ser alterado através de Termo Aditivo, quando houver interesse e concordância das partes, sendo tal fato deverá ser solicitado com antecedência de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
Este Convênio será rescindido, unilateralmente, por descumprimento de qualquer de suas Cláusulas, ou, ainda, por acordo das partes ou pela superveniência de normas legais que impeçam a sua execução.
CLÁUSULA NONA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Xavantina Mt., para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Convênio, pó mais que outro possa ser considerado como privilegiado.
E por estarem de acordo com os termos pactuados, as partes firmam o presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor, diante das testemunhas abaixo identificadas.
Nova Xavantina - MT., 16 de março de 2010.
Gercino Caetano Rosa
Prefeito Municipal
Arlindo Antonio Ferreira
Presidente da Associação
Testemunhas:
1._____________________________________ 2._______________________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF