Lei nº 1.442, de 22 de fevereiro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1442

2010

22 de Fevereiro de 2010

Dispõe sobre a autorização para abertura de credito adicional especial e dá outras providencias.

a A
Dispõe sobre a autorização para abertura de credito adicional especial e dá outras providencias.

                   

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADODE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:

                    Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado a atender as dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Xavantina/MT, não previstas no orçamento inicial de 2010, com efeitos a partir do mês de janeiro, conforme discriminação abaixo:

        Art. 2º. 

        No Quadro Demonstrativo da Despesa constante da Lei nº 1429 de 07 de dezembro de 2009 – Lei Orçamentária Anual do exercício de 2010, e abaixo relacionado, a classificação da despesa passa a ser assim identificada:

          Órgão: 12 Fundo Municipal de Previdência Social PREVINX

          Unidade: 001 Divisão de Direção Executiva da PREVINX

          Função: 09 Previdência Social

          Sub-função: 122 Administração Geral

          Programa: 0130 Previdência Social

          Projeto/Atividade: 2057 Manutenção Administrativa da PREVINX

          Elemento de Despesa:

          3191.1300 – obrigações patronais – RRPS

          R$ 5.000,00

          3390.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores R$ 5.000,00
          Total  R$ 10.000,00
            Art. 3º. 

            Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior será utilizado o recurso mencionado no artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320/64, resultante da anulação parcial das dotação abaixo discriminadas:

              Órgão: 12 Fundo Municipal de Previdência Social PREVINX

              Unidade: 001 Divisão de Direção Executiva da PREVINX

              Função: 09 Previdência Social

              Sub-função: 122 Administração Geral

              Programa: 0130 Previdência Social

              Projeto/Atividade: 2060 Reserva Legal

              Elemento de Despesa:

              7799.99.00 – Reserva LegalR$ 10.000,00
              Total  R$ 10.000,00
                Art. 4º. 

                O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento, (PPA/LDO/LOA), bem como apresenta-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar nº 101/2000.

                  Art. 5º. 

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

                     

                    Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 22 de fevereiro de 2010.

                     

                    GERCINO CAETANO ROSA

                    Prefeito Municipal