Lei nº 1.440, de 14 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1440

2009

14 de Dezembro de 2009

Altera a redação do § 3º do Art. 155, da Lei Municipal nº 921/2001 e dá outras providencias.

a A

Altera a redação do § 3º do Art. 155, da Lei Municipal nº 921/2001 e dá outras providencias.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      O § 3º do artigo 155 da Lei Municipal n.º 921/2001 (Código Tributário Municipal) passa a vigorar com a seguinte redação:

        Artigo 155 ...........................................................................

        ...............................................................................................

        § 3º - O acordo importará sempre, na correção monetária e juros moratórios de 12% (doze por cento) ao ano sobre as parcelas vencidas.”

          Art. 2º. 

          Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 921/2001 e alterações posteriores.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 14 de dezembro de 2009.

               

              GERCINO CAETANO ROSA

              Prefeito Municipal