Lei nº 2.892, de 09 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2892

2025

9 de Junho de 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

a A

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências. 

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 

        Art. 2º. 

        O crédito adicional suplementar que trata o artigo 1º será realizado por remanejamento, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964. 

          Art. 3º. 

          O crédito adicional suplementar definido no artigo 2º, terá as seguintes classificações orçamentárias: 

            04— Secretaria Municipal de Finanças 
            04.001 — Finanças 
            04 — Administração 
            04.123 — Administração Finanças 
            04.123.05 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Finanças 
            04.123.05.2.009 – Apoio Administrativo a Secretaria de Finanças 
            3.3.90.40.00.00.00 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 
            PJ.......................................................................................................................R$ 30.000,00 

              Art. 4º. 

              O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º, terá como finalidade o pagamento da mensalidade da internet Starlink. 

                Art. 5º. 

                O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964: 

                  12— Secretaria Municipal de Cidade 
                  12.001 — Cidade 
                  04 — Administração 
                  04.122 — Administração Geral 
                  04.122.43 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Cidade 
                  04.122.43.2.060 – Apoio Administrativo a Secretaria Municipal de Cidade 
                  3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........R$ 30.000,00 

                    Art. 6º. 

                     O Crédito adicional suplementar tratado no artigo 2º, será detalhado pela seguinte fonte:

                    1.708.0000000 – Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais.............................................................................................................R$ 30.000,00 

                      Art. 7º. 

                      Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado. 

                        Art. 8º. 

                        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                           

                          Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 9 de junho de 2025. 

                           

                          João Machado Neto  - João Bang 
                          Prefeito Municipal