Lei nº 2.891, de 09 de junho de 2025
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado para contratações temporárias, visando atender às necessidades excepcionais de interesse público municipal da Secretaria Municipal de Assistência Social – Programas Sociais do Governo Federal, conforme discriminado abaixo:
Descrição | Carga Horario | Exigencias para o Cargo | Salario | Vaga * |
I - Educador Social/SCFV (monitor) | 40 | Ensino Médio | 1.975,37 | CR |
II - Auxiliar de Serviços Gerais | 40 | Ensino Fundamental Incompleto | 1.975,37 | CR |
III - Atendente | 40 | Ensino Fundamental Incompleto | 1.975,37 | CR |
IV - Visitador(a)/PCF | 40 | Ensino Médio | 2.000,00 | CR |
V - Motorista | 40 | Ensino Médio (habilitação AD) | 2.742,97 | CR |
VI - Operador/Entrevistador | 40 | Ensino Médio | 1.975,37 | CR |
* CR – Cadastro Reserva.
As contratações de que trata o caput deste artigo, são para suprir as demandas inerentes ao fluxo de atendimentos na Secretaria Municipal de Assistência Social, através dos Programas Sociais do Governo Federal.
Integra a presente Lei o Anexo Único, contendo denominação dos cargos, requisitos, carga horária, competências pessoais para a função e síntese das atividades.
Após a realização do Processo Seletivo Simplificado e de acordo com as necessidades os contratos serão firmados pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de que trata o art. 1º desta Lei, serão contratados sob o Regime Jurídico Especial – contratual administrativo, estabelecido no art. 37, IX, da Constituição Federal e subordinados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a constituir Comissão Interna para realização do Processo Seletivo Simplificado de que trata o artigo 1º desta Lei.
Os valores das remunerações dos cargos constantes na presente lei, farão jus à recomposição salarial anual nos mesmos índices/percentuais/data dos demais servidores.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.