Lei Complementar nº 18, de 18 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

18

2025

18 de Junho de 2025

Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.337/2021 que institui o Plano de Carreiras, Cargos e Salários e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica, no âmbito do Poder Executivo do Município de Nova Xavantina e dá outras providências.

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Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.337/2021 que institui o Plano de Carreiras, Cargos e Salários e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica, no âmbito do Poder Executivo do Município de Nova Xavantina e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 
      O § 5º do art. 22 da Lei Municipal nº 2.337, de 21 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

        “....................................................................................................................... 
        Art. 22. .......................................................................................................... 
        ........................................................................................................................ 
        § 5° Aos Profissionais da Educação Básica Municipal é vedado a conversão das férias em abono pecuniário, exceto para os que estão lotados na sede da Secretaria Municipal de Educação e aos ocupantes dos cargos de 
        Secretário(a) Escolar, Coordenador Pedagógico Escolar e Gestores Escolares. 
        .......................................................................................................................” 

          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor a partir da publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 18 de junho de 2025. 
               
               
               
              João Machado Neto – João Bang 
              Prefeito Municipal