Lei Complementar nº 17, de 09 de junho de 2025
O inciso VIII do Anexo II da Lei Municipal nº 2.335, de 16 de dezembro de 2021
passam a vigorar com as seguintes alterações:
“.............................................................................................................................................
..............................................................................................................................................
VIII - Secretaria Municipal de Assistência Social |
Simbolo | Cargo | Requisitos | Nº de Vaga | Gratificação Servidor Efetivo | Cargo em Confiança |
... | ... | ... | ... | ... | ... |
GF | Coordenação – | Preferencialmente ser servidor efetivo e preferencialmente ter curso superior | 1 | R$ 2.000,00 | R$ 4.346,28 |
GF | Coordenação – Supervisor / PCF | Preferencialmente ser servidor efetivo e preferencialmente ter curso superior | 1 | R$ 2.000,00 | R$ 4.346,28 |
... | ... | ... | ... | ... | ... |
..............................................................................................................................................
.............................................................................................................................................”
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.