Lei nº 2.880, de 19 de maio de 2025
O crédito adicional que trata o artigo 1º será realizado na forma de crédito adicional especial, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
O crédito adicional definido no artigo 2º, terá as seguintes classificações orçamentárias:
O Crédito adicional de que trata o artigo 2º, terá como finalidade a locação de software para as unidades de atenção básica, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde.
O crédito adicional de que trata o artigo 2º será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964:
O Crédito adicional tratado no artigo 2º, será detalhado pela seguinte fonte:
2.600.0000000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde............................................................................................................R$ 24.000,00
Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.