Lei nº 2.655, de 23 de janeiro de 2024
Altera o(a)
Lei nº 2.337, de 21 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Concede 3,71% (três vírgula setenta e um por cento) de recomposição inflacionária, referente ao INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado de janeiro a dezembro de 2023, sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos, Anexos I, II, III, IV e V da Lei Municipal n.º 2.337, de 21 de dezembro de 2021 e suas alterações posteriores, que passam a vigorar conforme Anexos I, II, III, IV e V, que integram a presente Lei.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.