Lei nº 2.859, de 01 de abril de 2025
Os arts. 1º, 2º, 6º, 7º e 9º da Lei Municipal nº 2.181, de 28 de fevereiro de 2020 passam a vigorar com as seguintes alterações:
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Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, com supervisão do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, responsável pela fiscalização dos equipamentos da Patrulha Mecanizada Agrícola de Nova Xavantina - MT, quando cedidos aos Produtores da Agricultura Familiar e Pequenos Produtores do Município, para a realização dos serviços objeto de cessão.
Entende-se por patrulha mecanizada, o conjunto de equipamentos constituídos por:
Trator de pneu com grade/ensiladeira/distribuidor de fertilizantes/plantadeira/ Pulverizador de canhão (600 L) e outros equipamentos;
Retroescavadeira tipo PC;
Caminhão Caçamba;
Motoniveladora;
Retroescavadeira de pneus;
Os equipamentos da Patrulha Mecanizada Agrícola somente poderão deixar o pátio onde estão guardados com autorização por escrito do Secretário Municipal de Agricultura Familiar.
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Poderão utilizar a Patrulha Mecanizada Agrícola ou parte dela, os Produtores da Agricultura Familiar e Pequenos Produtores do Município, que deverão requerer à Secretaria Municipal de Agricultura Familiar a execução dos serviços por eles pretendidos, mencionando o local, o número aproximado de horas a serem empregadas e o tipo do serviço a ser realizado, obedecendo ao cronograma de uso dos equipamentos, que será estabelecido segundo os cadastros realizados na referida Secretaria.
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Art. 6º Fica criada a taxa de serviços da patrulha mecanizada agrícola, que tem como fato gerador o uso dos equipamentos agrícolas, a ser recolhida aos cofres do Município, e que será destinada exclusivamente para cobrir despesas de manutenção destes equipamentos, conforme tabela 1.
| Maquinário | Máximo 30h |
| Trator de pneu com grade, ensiladeira, distribuidor de fertilizantes, plantadeira, pulverizador de canhão e outros equipamentos; | 3 UPF-NX Por hora |
| Retroescavadeira tipo PC | 5 UPF-NX Por hora |
| Caminhão Caçamba | 5 UPF-NX Diária |
| Motoniveladora | 5 UPF-NX Por hora |
| Retroescavadeira de pneus | 3 UPF-NX Por hora |
| Caminhão Munck | 3 UPF-NX Por hora |
| Caminhão Pipa | 3 UPF-NX Por hora |
Tabela 1. Precificação de uso de maquinários da Patrulha Mecanizada.
Os serviços serão divididos em duas partes uma paga pelo contribuinte e a outra paga pelo Município e os valores da tabela se referem aos 50% pagos pelo contribuinte interessado.
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Art. 7º O pagamento da taxa deverá ser antecipado e será recolhido através de DAM – Documento de Arrecadação Municipal, emitido pela Gerência de Tributação e Arrecadação, mediante Oficio da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar. Parágrafo único. Uma vez deliberada a execução e efetuado o pagamento, os serviços deverão ser iniciados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo motivo de força maior.
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Art. 9º Quando houver necessidade de lançamento de horas excedentes, o proprietário deverá procurar a Gerência de Tributação e Arrecadação e efetuar o pagamento antecipado da execução dos serviços, mediante Oficio da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar.
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Revogam-se as disposições em contrário.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.