Resolução nº 223, de 24 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a realizar devolução antecipada ao Executivo Municipal de saldo acumulado de duodécimo no exercício, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais).
Parágrafo único
A devolução antecipada, nos moldes do caput deste artigo, somente será efetuada caso não comprometa as obrigações, o planejamento financeiro e orçamentário, a manutenção, os índices e funções Constitucionais e Legais ao qual o Legislativo Municipal deve respeito.
Art. 2º.
Fica o Departamento de Tesouraria autorizado a tomar as medidas necessárias á execução da presente medida.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.