Lei nº 2.654, de 23 de janeiro de 2024
Altera o(a)
Lei nº 2.335, de 16 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Concede 3,71% (três vírgula setenta e um por cento) de recomposição inflacionária, referente ao INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado de janeiro a dezembro de 2023, sobre os salários e gratificações dos cargos constantes na Lei Municipal nº 2.335, de 16 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa do Município de Nova
Xavantina, e dá outras providências” e todas as suas alterações posteriores.
Parágrafo único
Excluem-se da recomposição de que trata o caput deste artigo, os cargos em que os subsídios são fixados pelo Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.