Lei nº 2.654, de 23 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2654

2024

23 de Janeiro de 2024

Lei nº 2.654/2024 do Poder Executivo que Concede recomposição inflacionária sobre os salários e gratificações constantes na Lei Municipal n.º 2.335/2021 e suas alterações posteriores, e dá outras providências.

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Concede recomposição inflacionária sobre os salários e gratificações constantes na Lei Municipal n.º 2.335/2021 e suas alterações posteriores, e dá outras providências.
    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Concede 3,71% (três vírgula setenta e um por cento) de recomposição inflacionária, referente ao INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado de janeiro a dezembro de 2023, sobre os salários e gratificações dos cargos constantes na Lei Municipal nº 2.335, de 16 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências” e todas as suas alterações posteriores.
        Parágrafo único  
        Excluem-se da recomposição de que trata o caput deste artigo, os cargos em que os subsídios são fixados pelo Poder Legislativo Municipal.
          Art. 2º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.

               

              Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 23 de janeiro de 2024. 

               

              João Machado Neto – João Bang 
              Prefeito Municipal