Lei nº 2.652, de 19 de janeiro de 2024
O uso das praias públicas situadas no município de Nova Xavantina passa a ser regulado pela presente Lei.
Nas praias públicas do Sol e Lua é terminantemente proibido:
À prática de esportes que criem risco ou perturbem os demais usuários, exceto nos locais especialmente delimitados para tal fim, quando efetivamente delimitados, e atendidos os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade
- Nota Explicativa
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- admin
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- 12 Mai 2025
(redação dada através da Emenda Aditiva e Modificativa nº 06/2023);
o trânsito e estacionamento de veículos, exceto em locais especialmente demarcados para tais fins, quando efetivamente demarcados, respeitados os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade
- Nota Explicativa
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- admin
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- 12 Mai 2025
(redação dada através da Emenda Aditiva e Modificativa nº 06/2023);
à instalação de acampamentos, salvo em lugares devidamente reservados para essa prática, a partir da delimitação destes locais permitidos
- Nota Explicativa
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- admin
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- 12 Mai 2025
(redação dada através da Emenda Aditiva e Modificativa nº 06/2023);
o uso de alto-falantes com intensidade de som que ultrapasse os limites fixados em legislação pertinente à matéria;
a venda de quaisquer outros produtos sem autorização dos órgãos competentes
V - saltar, pendurar ou subir na passarela, salvo naquelas devidamente autorizadas e licenciadas pelas autoridades competentes
- Nota Explicativa
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- admin
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- 12 Mai 2025
(redação dada através da Emenda Aditiva e Modificativa nº 06/2023);- •
- Nota Explicativa
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- admin
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- 12 Mai 2025
(Vetado através da Emenda Aditiva e Modificativa nº 06/2023);
colocar qualquer tipo de equipamento ou objeto na estrutura da passarela para qualquer tipo de finalidade, salvo naquelas devidamente autorizadas e licenciadas pelas autoridades competentes
- Nota Explicativa
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- admin
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- 12 Mai 2025
(redação dada através da Emenda Aditiva e Modificativa nº 06/2023);
retirar ou manusear os equipamentos instalados (sinalização, cordas, boias entre outros) pelos órgãos responsáveis pelo espaço;
deixar os resíduos produzidos nas areias das praias;
passar com carros ou motocicletas na passarela exceto autoridades em serviço;
desobedecer a orientação do profissional responsável pela segurança dos usuários das praias;
realizar a travessias a nado da Praia do Sol até a Praia da Lua ou vice-versa exceto profissionais em treinamento, ou em competições e eventos realizados sob a supervisão e acompanhamento de segurança pelas autoridades e órgãos competentes.
XIII – proibida a permanência de animais domésticos nas praias e nas piscinas artificiais e saltar neste ambiente;
- Nota Explicativa
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- admin
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- 12 Mai 2025
(redação dada através da Emenda Aditiva e Modificativa nº 06/2023);
a permanência de crianças sem o acompanhamento dos pais ou responsáveis.
- Nota Explicativa
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- admin
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- 12 Mai 2025
(Vetado através da Emenda Aditiva e Modificativa nº 06/2023),
Todos os espaços da praia são monitorados por câmeras, sendo assim quando acontecer o registro da ação através de imagens ou presenciado que for contrária ao ordenamento do local o infrator sofrerá sanções estabelecidas nesta lei.
Na aplicação das sanções e demais medidas repressivas deverão ser ponderados os fatos com razoabilidade e proporcionalidade
- Nota Explicativa
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- admin
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- 12 Mai 2025
redação dada através da Emenda Aditiva e Modificativa nº 06/2023.
É permitido o passio e trânsito com animais de estimação, desde que controlado por guia e/ou focinheira (coleira), sendo responsabilidade do proprietário do animal a devida higienização, controle e limpeza em caso de poluição causada por este, sendo proibido o banho e recreação com o animal nas picinas artificiais
O Poder Executivo deverá delimitaras áreas permissivas para esportes, acampamentos, e de trânsito de veículos e de pessoas, com as devidas orientações e alertas
- Nota Explicativa
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- admin
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- 12 Mai 2025
(redação dada através da Emenda Aditiva e Modificativa nº 06/2023).
Deverão ser regulamentados por decreto as hipóteses permissivas de utilização da passarela, para fins de fixação de equipamentos, objetos e demais situações de utilidade e interesse público
- Nota Explicativa
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- admin
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- 12 Mai 2025
(redação dada através da Emenda Aditiva e Modificativa nº 06/2023).
É permitido o comércio ambulante e venda de quaisquer produtos, ou o exercício de outras atividades comerciais nas praias do municípo desde que observados os procedimentos e requisitos estabelecidos em decreto regulamentar
- Nota Explicativa
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- admin
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- 12 Mai 2025
(redação dada através da Emenda Aditiva e Modificativa nº 06/2023).
Em casos de eventos realizados pela Prefeitura Municipal, além dos requisitos estabeledidos no decreto mencionado no caput, dever-se-á obter autorização específica do Poder Executivo Municipal
- Nota Explicativa
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- admin
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- 12 Mai 2025
(redação dada através da Emenda Aditiva e Modificativa nº 06/2023).
Ficam proibidas a entrada, permanência e circulação de veículos automotores nas praias do Município, exceto os empreendedores legalizados que desenvolvam suas atividades no local em horário pré-estabelecido e veículos oficiais a serviço.
As praias públicas do Sol e Lua deverão ser sinalizadas com placas informativas, instalação de área de banho e providas da presença de profissionais como Guarda-Vidas e Bombeiros.
O período que estes profissionais deverão se fazer presente nas praias será definido anualmente pelos órgãos responsáveis.
Será aplicada multa de até 1/3 do salário mínimo ao usuário das praias do município que infringir qualquer dos dispositivos legais previstos nesta Lei, cujo valor será destinado ao fundo Municipal de Turismo
- Nota Explicativa
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- admin
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- 12 Mai 2025
(redação dada através da Emenda Aditiva e Modificativa nº 06/2023).
Quando o infrator for criança ou adolescentes, os responsáveis que serão notificados, penalizados e irão ter que realizar o pagamento de multa no valor definido nesta lei sujeito, o valor será dobrado de forma consecutiva caso o infrator for reincidente e caso for quebrado o equipamento público além da multa terá que ressarce o valor do patrimônio quebrado.
A fiscalização da correta observância desta Lei caberá aos Fiscais de Posturas, com auxílio sempre que possível da Polícia Militar do estado de Mato Grosso.
Além do valor da multa presvista no caput, caso a conduta cause danos ao patrimônio público e a terceiros, será cobrado do infrator o valor gasto para fins de reparação do que fora danificado
- Nota Explicativa
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- admin
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- 12 Mai 2025
(redação dada através da Emenda Aditiva e Modificativa nº 06/2023).
Os valores e gradação da multa, de acordo com a gravidade, bem como seus parâmetros de aferição, serão regulamentados por decreto
- Nota Explicativa
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- admin
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- 12 Mai 2025
(redação dada através da Emenda Aditiva e Modificativa nº 06/2023).
Na aplicção das sanções e demais medidas repressivas deverão ser ponderados os fatos com razoabilidade e proporcionalidade
- Nota Explicativa
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- admin
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- 12 Mai 2025
(redação dada através da Emenda Aditiva e Modificativa nº 06/2023).
O Poder Executivo poderá firmar os convênios e parcerias necessárias com quaisquer instituições públicas ou privadas, para realização eventos nas praias públicas visando a promoção do município de Nova Xavantina.
O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.