Lei nº 2.842, de 21 de fevereiro de 2025
O crédito adicional suplementar por remanejamento definido no artigo 1º, terá as seguintes classificações orçamentárias:
03 — Secretaria Municipal de Administração
03.001 — Administração
4 — Administração
4.122 — Administração Geral
4.122.4 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Administração
4.122.4.2.007 – Apoio Administrativo a Secretaria de Administração
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................R$ 50.000,00
O crédito adicional suplementar por remanejamento de que trata o artigo 1º será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964:
08 — Secretaria Municipal de Infraestrutura
08.001 — Infraestrutura
4 — Administração
4.122 — Administração Geral
4.122.24 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Infraestrutura
4.122.24.1.033 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Secretaria de
Infraestrutura
4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente......................................R$ 50.000,00
O Crédito adicional suplementar por transposição de que trata o artigo 1º, será detalhado pela seguinte fonte:
1.708.0000000 – Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos
Minerais........................................................................................................................R$ 50.000,00