Resolução nº 210, de 27 de março de 2023
Art. 1º.
Fica autorizado o legislativo municipal a realizar devolução antecipada ao Executivo Municipal de saldo acumulado de duodécimo no exercício, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Parágrafo único
A devolução antecipada, nos moldes do caput deste artigo, somente será efetuada caso não comprometa as obrigações, o planejamento financeiro e orçamentário, a manutenção, os índices e funções Constitucionais e Legais aos quais o Legislativo Municipal deve respeito.
Art. 2º.
Fica o departamento de tesouraria autorizado a tomar as medidas necessárias à execução da presente medida.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.