Lei Complementar nº 7, de 15 de janeiro de 2025
Altera o(a)
Lei nº 2.355, de 30 de dezembro de 2021
Art. 1º.
O anexo V Lei nº 2.355/2021, passa a vigorar com os seguintes valores:
ANEXO V
I – Termo de Cooperação Técnica - PREVINX | |||
Símbolo | Cargo | Requisitos | Gratificação servidor efetivo |
GF | Controle Interno | Ser servidor efetivo, ter curso superior em uma das áreas de Administração, Direito, Contabilidade, Gestão Pública ou Economia. | R$ 4.100,00 |
GF | Contador | Ser servidor efetivo, e ter curso superior em Contabilidade com registro no Conselho Regional de Contabilidade. | R$ 4.100,00 |
GF | Gestor Financeiro | Ser servidor efetivo, com curso superior, e com Certificação Profissional AMBIMA/APIMEC | R$ 4.100,00 |
GF | Procurador | Ser servidor efetivo lotado no cargo de Procurador Legislativo, ter curso em Bacharel em Direito com registro no Conselho da Ordem dos Advogados. | R$ 4.100,00 |
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.