Lei nº 1.431, de 07 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1431

2009

7 de Dezembro de 2009

Autoriza o Poder Executivo Municipal cancelar restos a pagar e dá outras providencias.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal cancelar restos a pagar e dá outras providencias.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, através da Divisão de Contabilidade e Orçamento autorizado a efetuar o cancelamento de restos a pagar do exercício de 2009.
        Art. 2º. 
        O cancelamento de que trata o Artigo 1º desta Lei, esta amparado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), e, em benefício do interesse público.
          Art. 3º. 
          Caberá a Divisão de Contabilidade e Orçamento efetuar todos os procedimentos necessários para o cancelamento dos restos a pagar do exercício de 2009.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 07 de dezembro de 2.009.

                 

                 

                 

                                                                            GERCINO CAETANO ROSA

                Prefeito Municipal