Lei nº 1.419, de 28 de outubro de 2009
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratação por tempo determinado com base no Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, para atendimento às necessidades de excepcional interesse do serviço público municipal da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o seguinte lotacionograma:
Ord. | Órgão | Cargo | vaga | Salário mensal R$ |
01 | Secretaria de Saúde | |||
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| Técnico de Enfermagem Carga horária: 40 h/semanais Atendimento: PSF’s urbano, PSF rural e/ou Hospital Municipal. | 01 | 500,00 |
Art. 2º.
O contrato por tempo determinado de que trata o “caput” do Artigo 1º, será pelo prazo de até 01 (um) ano, podendo ser rescindidos no todo ou parte, antes do prazo previsto, sempre que haja o interesse do serviço público.
Art. 3º.
O Contratado deverá obrigatoriamente obedecer à lotação e ao horário de trabalho previamente estabelecidos pela Secretaria a que está diretamente ligado e de forma que atenda as necessidades do serviço público.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.