Lei nº 1.419, de 28 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1419

2009

28 de Outubro de 2009

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar contratação por tempo determinado e dá outras providências.

a A
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar contratação por tempo determinado e dá outras providências.

                 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratação por tempo determinado com base no Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, para atendimento às necessidades de excepcional interesse do serviço público municipal da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o seguinte lotacionograma:

       

      Ord.

      Órgão

      Cargo

       vaga

      Salário mensal R$

      01

      Secretaria de Saúde

       

       

      Técnico de Enfermagem

      Carga horária: 40 h/semanais

      Atendimento: PSF’s urbano, PSF rural e/ou Hospital Municipal.

      01

      500,00

       

        Art. 2º. 
        O contrato por tempo determinado de que trata o “caput” do Artigo 1º, será pelo prazo de até 01 (um) ano, podendo ser rescindidos no todo ou parte, antes do prazo previsto, sempre que haja o interesse do serviço público.
          Art. 3º. 
          O Contratado deverá obrigatoriamente obedecer à lotação e ao horário de trabalho previamente estabelecidos pela Secretaria a que está diretamente ligado e de forma que atenda as necessidades do serviço público.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 28 de outubro de 2009.

               

               

               

              GERCINO CAETANO ROSA

              Prefeito Municipal