Lei nº 1.417, de 19 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1417

2009

19 de Outubro de 2009

Altera o item “I” do artigo 4º da Lei Municipal n.º 1.323/2.008 e dá outras providências.

a A
Altera o item “I” do artigo 4º da Lei Municipal n.º 1.323/2.008 e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      O item “I“ do artigo 4º da Lei Municipal n.º 1.323, de 17 de novembro de 2.008, passa a vigorar a partir desta data com a seguinte redação:

       

               Art. 4º ........................................................................................................

        I – 
        Abrir crédito adicional suplementar, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, até o limite de 40% do total da despesa fixada no artigo 1º desta lei:
          II – 
          II – ..........................................................................................................
            Art. 2º. 
            Continuam em vigor os demais dispositivos constantes da Lei Municipal n.º 1.323, de 17 de novembro de 2.008.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                  Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina,  19 de outubro de 2009.

                   

                    

                   

                  GERCINO CAETANO ROSA

                                                                                                  Prefeito Municipal