Lei nº 1.415, de 08 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1415

2009

8 de Outubro de 2009

Dispõe sobre a obrigatoriedade de transportar dentro do Perímetro Urbano pacientes do hospital Municipal que receberem alta.

a A
Dispõe sobre a obrigatoriedade de transportar dentro do Perímetro Urbano pacientes do hospital Municipal que receberem alta.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a cargo da Secretaria Municipal de Saúde ou da Secretaria de Promoção Social, levar os pacientes que não tenha condições de se locomover até suas residências após receberem alta do Hospital Municipal.
        Art. 2º. 
        Terão prioridade neste transporte os pacientes idosos, os fraturados e mães com bebes recém-nascidos.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 08 de Outubro de 2009.

             

             

            GERCINO CAETANO ROSA

            Prefeito Municipal

             

             

             

              • Nota Explicativa
              • Altair
              • 05 Nov 2024
              * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.