Lei nº 1.411, de 08 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1411

2009

8 de Outubro de 2009

Dispõe sobre a criação da Feira Livre Rua da Cultura em Nova Xavantina.

a A
Dispõe sobre a criação da Feira Livre Rua da Cultura em Nova Xavantina.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada por esta Lei a Feira Livre denominada Rua da Cultura na Cidade de Nova Xavantina-MT.
        Parágrafo único  
        Caberá a Prefeitura Municipal a realizar a Rua da Cultura em Nova Xavantina.
          Art. 2º. 
          O evento visa incentivar a exposição de artesanatos produzidos por artista locais e convidados para fim de comercialização junto a população.
            Art. 3º. 
            A exposição dos artesanatos será em bancas moveis, ao ar livre em um dia determinado pelo município para a realização do evento.
              Art. 4º. 
              Será de responsabilidade da organização do evento selecionar os expositores elaborando regras para a participação dos artesãos na feira denominada Rua da Cultura.
                Art. 5º. 
                a localização do evento será designado pela Secretaria Municipal de Cultura e terá um espaço para a apresentação musicais e oficinas culturais.
                  Art. 6º. 
                  Todos os produtos expostos para fim de comercialização deverão ser genuinamente artesanais, sendo vedado à comercialização de produtos eletrônicos ou industrializado.
                    Art. 7º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 08 de outubro de 2009.

                       

                      GERCINO CAETANO ROSA

                      Prefeito Municipal

                       

                       

                       

                      * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.