Lei nº 1.409, de 08 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1409

2009

8 de Outubro de 2009

Dispõe sobre o evento Motocycle no Calendário De Eventos do Município de Nova Xavantina e Da outras providencias.

a A
Dispõe sobre o evento Motocycle no Calendário De Eventos do Município de Nova Xavantina e Da outras providencias.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O encontro de Motoqueiros, Motocycle deverá fazer parte do calendário anual de eventos oficiais do Município de Nova Xavantina.
        Art. 2º. 
        O Município de Nova Xavantina poderá realizar ou terceirizar o evento, ficando a critérios do gestor público Municipal que deverá garantir a participação da Prefeitura como parceira do evento.
          Art. 3º. 
          a data da realização do evento deverá obedecer o calendário das festividades do aniversario da cidade ou inicio do Festival de Praia do Município.
            Art. 4º. 
            O evento deverá ser realizado em local aberto e ter entrada franca garantindo assim o acesso livre a população.
              Art. 5º. 
              Caberá aos organizadores divulgar amplamente a realização da festa.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 08 de outubro de 2009.

                   

                  GERCINO CAETANO ROSA

                  Prefeito Municipal

                   

                  * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.