Lei nº 1.408, de 08 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1408

2009

8 de Outubro de 2009

Determina o uso de Uniforme padronizado aos coletores de lixo de Nova Xavantina-MT.

a A
Determina o uso de Uniforme padronizado aos coletores de lixo de Nova Xavantina-MT.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Todo trabalhador que presta serviço na coleta de lixo pela Prefeitura Municipal de Nova Xavantina deverá usar Uniforme Padronizado.
        Art. 2º. 
        Os uniformes devem conter faixa refletiva para facilitar a visualização destes trabalhadores principalmente no período noturno.
          Art. 3º. 
          Os servidores deverão esta equipados também com luvas de proteção mascaras e botas apropriadas para exercerem a função.
            Art. 4º. 
            Deverá o Município providenciar estes uniformes e fornecer aos Servidores gratuitamente.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 08 de outubro de 2009.

                 

                 

                GERCINO CAETANO ROSA

                Prefeito Municipal

                 

                 

                 

                 

                * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.