Lei nº 1.406, de 08 de outubro de 2009
Art. 1º.
Fica o dia 1° de Junho de todos os anos definido como o dia Municipal da imprensa de Nova Xavantina.
Art. 2º.
Deverá o Poder Publico constituído realizar eventos alusivos a data, valorizando os veículos de comunicação e seus profissionais.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.