Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 333 de 2025
Ementa: Indicação nº 333/2025 de autoria do Vereador Anilton Silva de Moura, encaminhada ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Administração, finanças e Orçamento, no sentido de reduzir ou conceder isenção temporária do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN para advogados recém-inscritos na OAB, com um prazo de carência de até três anos.

Votos
Sim: 10
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado por unanimidade em bloco

Observações