Anexo: sapl/public/anexonormajuridica/2021/878/emenda_no_005.2021_-_art.65_lom.pdf da norma Emenda a Lei Organica nº 2, de 05 de novembro de 2021 (Emenda a Lei Organica nº 2, de 05 de novembro de 2021)

Adicionar Anexos à Norma Jurídica

Assunto do Anexo

Emenda Aditiva e Modificativa nº 05/2021 do Poder Legislativo que Emenda a Lei Organica de Nova Xavantina-MT, que cria os parágrafos 1º e 2º no artigo 65, que dispõe sobre os Agentes Públicos do Municipio de Nova Xavantina e dá outras providencias.

Norma Juridica

Emenda a Lei Organica nº 2, de 05 de novembro de 2021