Lei nº 1.396, de 08 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1396

2009

8 de Outubro de 2009

Institui o Concurso de fotografia no âmbito Do Município de Nova Xavantina-MT e dá outras providencias.

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Institui o Concurso de fotografia no âmbito Do Município de Nova Xavantina-MT e dá outras providencias.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no âmbito municipal o concurso de fotografias denominado “Florada dos Ipês.
        Art. 2º. 
        O concurso será realizado anualmente, com a finalidade de contribuir para a preservação do “Ipê”, arvore nativa de nossa região e símbolo nacional.
          Art. 3º. 
          A campanha para a realização do concurso deverá ter inicio no mês de julho anualmente e o concurso deverá ser realizado no mês de Outubro em data a ser estipulado em regulamento.
            Art. 4º. 
            Os Ipês fotografados deverão ser localizados no Município de Nova Xavantina-MT.
              Art. 5º. 
              Para efeito de participação, o concurso deverá abranger duas categorias de fotografias: categoria “profissional” e categoria “amadora”.
                Parágrafo único  
                A categoria “amadora” deverá ser desdobrada em “amador Junior” e “amador sênior”.
                  Art. 6º. 
                  O concurso premiará os três primeiros lugares de cada categoria.
                    Art. 7º. 
                    O Prefeito Municipal nomeará uma comissão composta por um mínimo de sete membros com o fim especial de elaborar o regulamento do concurso anualmente, no qual deverá estar previsto a participação popular, contendo três membros da Maçonaria.
                      Art. 8º. 
                      As fotografias ganhadoras deverão ser utilizadas na publicidade institucional do Município de Nova Xavantina-MT, e passarão a fazer parte do acervo Cultural do Município.
                        Art. 9º. 
                        este concurso será incluído obrigatoriamente no calendário cívico-cultural de Município de Nova Xavantina-MT.
                          Art. 10. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                            Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 08 de outubro de 2009

                             

                             

                            GERCINO CAETANO ROSA

                            Prefeito Municipal

                             

                            * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.