Lei nº 1.396, de 08 de outubro de 2009
Art. 1º.
Fica instituído no âmbito municipal o concurso de fotografias denominado “Florada dos Ipês.
Art. 2º.
O concurso será realizado anualmente, com a finalidade de contribuir para a preservação do “Ipê”, arvore nativa de nossa região e símbolo nacional.
Art. 3º.
A campanha para a realização do concurso deverá ter inicio no mês de julho anualmente e o concurso deverá ser realizado no mês de Outubro em data a ser estipulado em regulamento.
Art. 4º.
Os Ipês fotografados deverão ser localizados no Município de Nova Xavantina-MT.
Art. 5º.
Para efeito de participação, o concurso deverá abranger duas categorias de fotografias: categoria “profissional” e categoria “amadora”.
Parágrafo único
A categoria “amadora” deverá ser desdobrada em “amador Junior” e “amador sênior”.
Art. 6º.
O concurso premiará os três primeiros lugares de cada categoria.
Art. 7º.
O Prefeito Municipal nomeará uma comissão composta por um mínimo de sete membros com o fim especial de elaborar o regulamento do concurso anualmente, no qual deverá estar previsto a participação popular, contendo três membros da Maçonaria.
Art. 8º.
As fotografias ganhadoras deverão ser utilizadas na publicidade institucional do Município de Nova Xavantina-MT, e passarão a fazer parte do acervo Cultural do Município.
Art. 9º.
este concurso será incluído obrigatoriamente no calendário cívico-cultural de Município de Nova Xavantina-MT.
Art. 10.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.