Lei nº 1.395, de 08 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1395

2009

8 de Outubro de 2009

Institui no calendário de eventos do Municipio de Nova Xavantina-MT, o Premio "Destaque Empresário Empreendedor."

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O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica instituído no âmbito municipal de Nova Xavantina o Evento denominado Premio “Destaque Empresário Empreendedor que será reconhecido pelo investimento e Geração de Empregos nas categorias, Grande Empresário, pequeno Empresário e Micro-empresario”.
      Art. 2º. 
      O concurso será realizado anualmente, com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento do Município e incentivar os empreendedores do Município.
        Art. 3º. 
        A campanha para a realização do evento no município será desenvolvida pela Secretaria Municipal de Ação Social em conjunto com as demais secreta rias municipais.
          Art. 4º. 
          Este evento será incluído obrigatoriamente no calendário cívico-cultural de Município de Nova Xavantina-MT.
            Art. 5º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 08 de outubro de 2009

               

               

              GERCINO CAETANO ROSA

              Prefeito Municipal

                • Nota Explicativa
                • Altair
                • 03 Out 2024
                * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.