Lei nº 1.395, de 08 de outubro de 2009
Art. 1º.
Fica instituído no âmbito municipal de Nova Xavantina o Evento denominado Premio “Destaque Empresário Empreendedor que será reconhecido pelo investimento e Geração de Empregos nas categorias, Grande Empresário, pequeno Empresário e Micro-empresario”.
Art. 2º.
O concurso será realizado anualmente, com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento do Município e incentivar os empreendedores do Município.
Art. 3º.
A campanha para a realização do evento no município será desenvolvida pela Secretaria Municipal de Ação Social em conjunto com as demais secreta rias municipais.
Art. 4º.
Este evento será incluído obrigatoriamente no calendário cívico-cultural de Município de Nova Xavantina-MT.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.